Arrendamento para reabilitação: obrigações a respeitar

O proprietário deve assinar um contrato de arrendamento por um período mínimo de 12 anos durante o qual perde completamente o uso do seu imóvel. Obrigações do locatário – O locatário é obrigado: realizar obras de melhoria; realizar a manutenção do edifício; arrendar o imóvel nos termos do contrato celebrado com o Estado. É bom saber : no final do contrato o proprietário recupera o seu imóvel. No entanto, seis meses antes do vencimento, ele pode oferecer aos ocupantes um contrato de aluguel. Caso contrário, o locatário fica obrigado, nos três meses anteriores ao termo do contrato, a oferecer aos ocupantes o alojamento correspondente. Funcionamento do arrendamento de reabilitação – O proprietário assina um contrato de arrendamento com o locatário, que deve ser uma escritura notarial autêntica . Este é aquele que especifica todas as condições:

o preço do arrendamento;
a duração ;
a descrição do edifício;
o trabalho a ser feito.
O locatário deverá ser uma entidade homologada pelo Estado para alojamento
de pessoas em situação precária:
uma organização de habitação de baixo custo (HLM);
uma empresa semipública (SEM);
uma autoridade local;
uma organização aprovada que contribui para o alojamento de pessoas
desfavorecidas.

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